LEI Nº 18.385, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado
Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Culto em Ação de Graças.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os
seguintes acréscimos:
“Art.
14-E. Dia 1º de janeiro: Dia Estadual do Culto em Ação de Graças. (AC)
Parágrafo
único. As comemorações em alusão à data referida no caput poderão ser
realizadas pela sociedade civil organizada no Monte dos Guararapes, em Jaboatão
dos Guararapes-PE, com o objetivo de agradecer a Deus pelas bênçãos
concedidas.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 4 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS -
PP.