Texto Original



DECRETO Nº 55.904, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de março de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 15. .........................................................................................................

........................................................................................................................

 

II - Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2025; e (NR)

 

III - Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2025.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.