DECRETO Nº 55.904, DE 06 DE DEZEMBRO DE
2023.
Altera o Decreto nº 39.200, de 18 de
março de 2013, que regulamenta a Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013, que
dispõe sobre o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEM.
A
GOVERNADORA DO ESTADO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 15 do Decreto nº 39.200, de 18 de
março de 2013, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
15.
.........................................................................................................
........................................................................................................................
II -
Relativo ao FEM do ano de 2014, até 31 de dezembro de 2025; e (NR)
III
- Relativo ao FEM do ano de 2015, até 31 de dezembro de 2025.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA