LEI Nº 18.388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017,
que cria o Calendário Oficial de Eventos e datas Comemorativas do Estado de
Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram Eventos
e Datas Comemorativas Estaduais, originada do projeto de lei de autoria do
Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual da Umbanda.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei
nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o
seguinte acréscimo:
“Art.
258-H. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Umbanda. (AC)
Parágrafo
único. Durante a data a que se refere o caput deste artigo, a sociedade
civil organizada poderá realizar atividades que visem à promoção, divulgação e
conscientização da população para a importância do dia Estadual da Umbanda.”
(AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO - PT.