Texto Original



LEI Nº 18.406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de MayThurner).

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 262-B. Dia 16 de setembro: Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome May-Thurner). (AC)

 

§ 1º O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca tem como objetivos estimular a realização de palestras, eventos, campanhas e outras formas de divulgação de informações a respeito da Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca, também denominada Síndrome de May-Thurner (CID-10 - i87), bem como ampliar a pesquisa sobre o tema. (AC)

 

§ 2º Durante o dia mencionado no caput, a sociedade civil organizada poderá realizar parcerias com entidades privadas de saúde ou com órgãos públicos a fim de: (AC)

 

I - incentivar e ampliar a pesquisa relativa à Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome de May-Thurner); (AC)

 

II - promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividades correlatas, voltadas à orientação e informação à população sobre as causas, prevenção e tratamento da doença, com especial destaque para a importância do diagnóstico precoce e tratamento imediato, no intuito de retardar a evolução da doença em todos os pacientes, especialmente em gestantes e em pacientes que desenvolveram quadros de Trombose Venosa Profunda (TVP).” (AC)

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.