LEI Nº 18.406, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia
Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca
(Síndrome de MayThurner).
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art.
262-B. Dia 16 de setembro: Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de
Compressão da Veia Ilíaca (Síndrome May-Thurner). (AC)
§ 1º
O Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Compressão da Veia Ilíaca
tem como objetivos estimular a realização de palestras, eventos, campanhas e
outras formas de divulgação de informações a respeito da Síndrome de Compressão
da Veia Ilíaca, também denominada Síndrome de May-Thurner (CID-10 -
i87), bem como ampliar a pesquisa sobre o tema. (AC)
§ 2º
Durante o dia mencionado no caput, a sociedade civil organizada poderá
realizar parcerias com entidades privadas de saúde ou com órgãos públicos a fim
de: (AC)
I -
incentivar e ampliar a pesquisa relativa à Síndrome de Compressão da Veia
Ilíaca (Síndrome de May-Thurner); (AC)
II -
promover eventos, campanhas, palestras, debates e demais atividades correlatas,
voltadas à orientação e informação à população sobre as causas, prevenção e
tratamento da doença, com especial destaque para a importância do diagnóstico
precoce e tratamento imediato, no intuito de retardar a evolução da doença em
todos os pacientes, especialmente em gestantes e em pacientes que desenvolveram
quadros de Trombose Venosa Profunda (TVP).” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Joaquim Nabuco, Recife, 14 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.