LEI Nº 12.448, DE
30 DE OUTUBRO DE 2003.
Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2003, em favor
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE,
crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária a seguir discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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65000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65020
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-
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Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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65020.2678235381.247
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-
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Construção, restauração e
melhoramento de rodovias e de estradas vicinais
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700.000
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4.4.90.00 - FNT 0241
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-
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Investimentos
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700.000
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-----------
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TOTAL
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700.000
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Art. 2º Ficam
incluídas no Programa de Trabalho do Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Pernambuco - DER-PE, no projeto 1.247 - Construção, restauração e
melhoramento de rodovias e de estradas vicinais, as metas a seguir
discriminadas:
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO - DER-PE
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO
3538 - AMPLIAÇÃO E MELHORAMENTO
DA MALHA RODOVIÁRIA ESTADUAL E FEDERAL DELEGADA
Objetivo: Promover o
desenvolvimento econômico e social do Estado, através da construção,
remodelação e reabilitação da Malha Rodoviária Estadual e Federal Delegada.
65020.2678235381.247 -Construção,
restauração e melhoramento de rodovias e de estradas vicinais
Objetivo: Atender a atual demanda
de tráfego de passageiros e de cargas rodoviários, com a ampliação da malha
rodoviária do Estado.
Metas: - Projeto Executivo de
Engenharia para implantação e pavimentação da Rodovia: PE-340, Trecho: Betânia
/ Entr. PE-360 (Airi); 47,20 km;
- Projeto Executivo de
Recuperação e Alargamento da Ponte Rodo-Ferroviária, com 99,80 m, Rodovia PE-292, sobre o Rio Pajeú no Município de Afogados da Ingazeira;
Projeto Executivo de Engenharia
para construção do Acesso à Cidade de Lagoa do Ouro, no Entr. da Rodovia
PE-203, com 0,6 km;
VETADO;
Projeto Executivo de Engenharia
para implantação e Pavimentação de "Ciclovia" na Rodovia PE-009,
Trecho: Entr. PE-038 (N. S. do Ó) / Porto de Galinhas, com extensão de 9,0 km;
VETADO;
- Projeto Executivo de Engenharia
para Restauração e Duplicação da PE-060, Trecho: Entr. Acesso a Suape / Entr.
PE-051 (Camela), com extensão de 20 km;
- Projeto Executivo de Engenharia
para Restauração e Duplicação da PE-060, Trecho: Entr. PE-051 (Camela) Entr.
PE-061 (Sirinháem), com extensão de 12 km;
- Projeto Executivo de Engenharia
para Implantação e Pavimentação da Rodovia PE-051, Trecho: Porto de Galinhas /
Entr. Vicinal para Serrambi, com extensão de 8,00 km;
- Projeto Executivo de Engenharia
para Construção de Obra de Arte Especial na Rodovia Vicinal, Ponte sobre o
Riacho Limão (Usina Pedrosa), com extensão de 11,00 km.
Art. 3º Os
recursos necessários à cobertura do crédito suplementar de que trata a presente
Lei serão os provenientes da anulação de dotações orçamentárias, constantes do
Orçamento em vigor, a seguir discriminadas:
RECURSOS DE OUTRAS
FONTES EM R$ 1,00
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65000
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SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA -
ENTIDADES SUPERVISIONADAS
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65020
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-
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Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
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65020.2612135353.049
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-
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Elaboração e implantação dos
planos para gestão dos Sistemas Rodoviários, de Transporte de Passageiros e
de Bens
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600.000
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4.4.90.00 - FNT 0241
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-
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Investimentos
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600.000
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65020.2678235382.159
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Conservação e operação da malha
viária do Estado
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100.000
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4.4.90.00 - FNT 0241
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Investimentos
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100.000
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-----------
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TOTAL
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700.000
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Art. 4º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, na revisão do Plano Plurianual
para o exercício de 2003, aprovada pela Lei nº 12.231,
de 26 de junho de 2002, os ajustes que couberem, tendo em vista a sua
compatibilização com as alterações orçamentárias aprovadas na presente Lei.
Art. 5º A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo Das Princesas, em 30 de outubro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
FERNANDO ANTÔNIO
CAMINHA DUEIRE
MOZART DE SIQUEIRA
CAMPOS ARAÚJO
JOSÉ ARLINDO SOARES