LEI Nº 13.224, DE
3 DE MAIO DE 2007.
Abre crédito
suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2007, em favor
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA, crédito suplementar no valor de R$ 11.954.000,00 (onze
milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), destinado ao reforço das
dotações orçamentárias a seguir discriminadas:
RECURSOS DO TESOURO EM
R$ 1,00
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07000
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07010
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-
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Tribunal de Justiça - Administração Direta
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Projeto:
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07010.020610272.0593
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Construção, Aquisição e Reforma de Imóveis para o TJPE
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11.558.536
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3.3.90.00 - FNT 0104
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-
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Outras Despesas Correntes
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1.260.243
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4.4.90.00 - FNT 0104
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-
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Investimentos
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10.298.293
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Atividade:
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07010.021260272.1142
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Informatização Judiciária
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395.464
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3.3.90.00 - FNT 0104
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-
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Outras Despesas Correntes
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395.464
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TOTAL
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11.954.000
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Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei,
são os provenientes de saldo do exercício de 2006, apurado na posição financeira
do Tribunal de Justiça, em 31.12.2006, no valor de R$ 11.954.000,00 (onze
milhões, novecentos e cinqüenta e quatro mil reais), à conta de receitas
diretamente arrecadadas.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 3 de maio de 2007.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
DJALMO DE OLIVEIRA
LEÃO
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO