LEI Nº 18.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a
Campanha de Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas, política
pública com o objetivo de promover ações educativas de informação à população
sobre o transtorno.
Art. 2º Constituem diretrizes da Campanha Estadual de
Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas:
I - a conscientização da população sobre a depressão nas
pessoas idosas;
II - a divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia
ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro
fácil, entre outros;
III - a criação de canais institucionais para identificação e
cuidado à depressão; e
IV - o incentivo à busca por atendimento profissional
especializado.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei
em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS -
PP.