Texto Original



LEI Nº 18.438, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Campanha de Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas, política pública com o objetivo de promover ações educativas de informação à população sobre o transtorno.

 

Art. 2º Constituem diretrizes da Campanha Estadual de Conscientização sobre a Depressão nas Pessoas Idosas:

 

I - a conscientização da população sobre a depressão nas pessoas idosas;

 

II - a divulgação dos sintomas mais comuns, como hipersonia ou insônia, alteração nos hábitos alimentares, irritabilidade repentina, choro fácil, entre outros;

 

III - a criação de canais institucionais para identificação e cuidado à depressão; e

 

IV - o incentivo à busca por atendimento profissional especializado.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação. 

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO PASTOR CLEITON COLLINS - PP.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.