Texto Original



LEI Nº 18.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de incentivo à Reabilitação Visual.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

“Art. 104-F. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de incentivo à Reabilitação Visual. (AC)

 

Parágrafo único. Durante a semana estadual prevista no caput a sociedade civil organizada poderá: (AC)

 

I - realizar palestras, debates, seminários, audiências públicas campanhas e propagandas publicitárias, distribuir folhetos e cartilhas informativas, e demais atividades voltadas à conscientização, orientação e informação à população sobre a importância e os benefícios da reabilitação visual; e (AC)

 

II - promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em evidências; (AC)

 

III - incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO B.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.