LEI Nº 18.453, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana
Estadual de incentivo à Reabilitação Visual.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 104-F.
Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de incentivo à Reabilitação
Visual. (AC)
Parágrafo
único. Durante a semana estadual prevista no caput a sociedade
civil organizada poderá: (AC)
I - realizar
palestras, debates, seminários, audiências públicas campanhas e propagandas
publicitárias, distribuir folhetos e cartilhas informativas, e demais
atividades voltadas à conscientização, orientação e informação à população
sobre a importância e os benefícios da reabilitação visual; e (AC)
II
- promover encontros com especialistas que atuam com práticas baseadas em
evidências; (AC)
III
- incentivar práticas clínicas e educacionais baseadas em evidências.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO JOÃO PAULO COSTA - PC DO
B.