LEI Nº 18.459, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de
projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia
Estadual de Prevenção, Combate e Enfrentamento à Sepse.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º A Lei nº 16.241, de 14 de
dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 260-B.
Dia 13 de setembro: Dia Estadual de Prevenção, Combate e
Enfrentamento a Sepse. (AC)
Parágrafo
único. Durante o dia mencionado no caput a sociedade civil
organizada poderá realizar palestras, debates e demais ações correlatas, bem
como realizar parcerias com os poderes público e privado, tendo como objetivos:
(AC)
I -
incentivar a constante e severa vigilância na Prevenção, Combate e
Enfrentamento à Sepse, como medida de evitar e/ou mitigar a septicemia e
seus danos aos pacientes; e (AC)
II -
comemorar a data com campanhas internas nos hospitais, serviços de saúde e
universidades, em ações voltadas para conscientização dos colaboradores,
pacientes e seus familiares/cuidadores.” (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 27
de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
ÁLVARO PORTO
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO GILMAR JÚNIOR - PV.