Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Modifica a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

 

 “Art. 41. ..........................................................................................................

 

§ 1º O cargo de Defensor Público será remunerado na forma da tabela do Anexo II desta Lei Complementar, com valores vigentes a partir das datas nele estabelecidas. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

ANEXO ÚNICO

“ANEXO II 

 

Categoria

Quantidade de Cargos vagos e ocupados

DPE-IN

130

DPE-I

21

DPE-F

29

DPE-E

197

 

Categoria

A partir de 1°/07/2024

A partir de 1°/07/2025

A partir de 1°/07/2026

DPE-IN

R$ 25.879,50

R$ 28.941,30

R$ 30.505,35

DPE-I

R$ 28.755,00

R$ 32.157,00

R$ 33.894,84

DPE-F

R$ 31.950,50

R$ 35.730,00

R$ 37.660,93

DPE-E

R$ 35.500,00

R$ 39.700,00

R$ 41.845,48

”(NR)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.