Texto Original



LEI Nº 18.474, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Altera a Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre a proteção e os direitos da pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Pernambuco e dá outras providências, a fim de garantir espaços de lazer e prática esportiva inclusivos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 15.487, de 27 de abril de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 3º ............................................................................................................

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XX - igualdade de oportunidades com as demais pessoas e proteção contra atos ou condutas discriminatórias; e (NR)

 

XXI - acesso a espaços de lazer e prática esportiva inclusivos, adaptados às necessidades físicas e sensoriais da pessoa com Transtorno de Espectro Autista, quando tecnicamente possível. (AC)

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§ 8º As adaptações nos espaços de lazer e prática esportiva devem se basear na implementação de uma arquitetura inclusiva, com soluções projetuais benéficas ao usuário com Transtorno de Espectro Autista, nos termos de regulamento elaborado pelo Poder Executivo estadual.” (AC)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO FILHO - PSB.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.