Texto Original



LEI Nº 18.486, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

 

Declara de Utilidade Pública a ONG Movimento.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

          Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, a ONG Movimento - Projetos Sociais, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 29.985.733/0001-04, com sede à Avenida Governador Nilo Coelho, nº 859, Lote Cruz de Malta nº 10, Quadra - A, Bairro Gercino Coelho, Município de Petrolina, CEP 56306-000.

 

          Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

          Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

ÁLVARO PORTO

Presidente

 

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RENATO ANTUNES - PL.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.