DECRETO Nº 56.056, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2023
Institui, no
âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho, com objetivo de
acompanhar e auxiliar a implementação das medidas de prevenção e controle da
mosca Stomoxys calcitrans, conhecida por mosca-dos-estábulos ou mosca da
vinhaça. no Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de implementar medidas sistematizadas contra a mosca Stomoxys
calcitrans, conhecida por mosca-dos-estábulos ou mosca da vinhaça;
CONSIDERANDO
a importância da manutenção da sanidade do rebanho do Estado de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído Grupo de Trabalho,
no âmbito do Poder Executivo Estadual, visando prevenir, controlar, acompanhar
e auxiliar na implementação das medidas de prevenção e controle da mosca Stomoxys
calcitrans, conhecida por mosca-dos-estábulos ou mosca da vinhaça, no
Estado de Pernambuco.
Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata
este Decreto será composto por 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes
órgãos, entidades e instituições:
I - Secretaria de Desenvolvimento Agrário,
Agricultura, Pecuária e Pesca;
II - Secretaria de Meio Ambiente,
Sustentabilidade e Fernando de Noronha;
III - Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO;
IV - Instituto Agronômico de Pernambuco –
IPA;
V - Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH;
VI - Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco - ALEPE.
VII - Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Estado de Pernambuco;
VIII - Associação Avícola de Pernambuco -
AVIPE; e
IX - União Nordestina da Agropecuária -
UNA.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho terá
1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho e
seus respectivos suplentes serão designados por ato da Governadora do Estado,
após indicação do titular dos órgãos, entidades e instituições que representem.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído
será presidido por um dos representantes da Secretaria de Desenvolvimento
Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca e coordenado por um dos representantes
da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO
Parágrafo único. A Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca ficará responsável por
designar, por meio de portaria, o Secretário do Grupo de Trabalho, que ficará
responsável pelo seu funcionamento administrativo.
Art. 4º O Grupo de Trabalho ora instituído
terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado.
Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata o
presente Decreto apresentará relatório, a cada 60 (sessenta) dias, à
Governadora do Estado, no qual constará as atividades desenvolvidas, as
providências tomadas e as metas atingidas.
Art. 6º Fica vedada a percepção de
qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que
trata o presente Decreto, sendo considerada prestação de serviço público
relevante.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de
dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ELLEN KARINE DINIZ VIEGAS
ANA LUÍZA
GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA