Texto Original



DECRETO Nº 56.069, DE 10 DE JANEIRO DE 2024.

 

Transfere e redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco - ESPPE, 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Pós-Graduação em Saúde, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão em Saúde, mantido o símbolo.

 

Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Redes de Atenção à Saúde;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Expansão e Qualificação da Atenção Primária, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Ações Estratégicas do Programa Mãe Coruja;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico Especial do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças com Microcefalia, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância de Populações Expostas à Riscos de Desastres;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador Regional do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças Com Microcefalia, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Técnico de Hospital – Ulysses Pernambuco/Recife;

 

V - 1 (uma) função gratificada de Diretor Geral de Articulação, símbolo FDA, passando a denominar-se Diretor Geral de Articulação Estratégica;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Gerente de Ações Estratégicas do Programa Mãe Coruja, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da VII Regional de Saúde - GERES - Salgueiro; e

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador Regional do Núcleo de Apoio às Famílias das Crianças Com Microcefalia, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Apoio Estratégico.

 

Art. 3º Ficam redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, 1 (um) cargo em comissão de Assessor Administrativo do Gabinete da Presidência, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Administrativo, mantido o símbolo.

 

Art. 4º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Universidade de Pernambuco, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Linha de Cuidado de Cirurgias, símbolo DAS-5.

 

Art. 5º Os Regulamentos da Escola de Governo em Saúde Pública de Pernambuco – ESPPE, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e da Secretaria de Saúde devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação:

 

I - com efeito a partir da publicação para o art. 1º, incisos I, II, III, V, VI e VII do art. 2º e art 3º;

 

II - com efeito retroativo a 14 de julho de 2023 para o art. 4º; e

 

III - com efeito retroativo a 30 de outubro de 2023 para o inciso IV do art. 2º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.