DECRETO Nº 56.091, DE 19 DE JANEIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00
em favor da Secretaria de Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da
Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Administração, crédito
suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado
ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0501 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito
milhões de reais), especificados no Anexo Único.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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12000 - SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO
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00106 Secretaria de
Administração - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.1061.4109 -
Coordenação e Controle da Política de Pessoal
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18.000.000,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0501
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18.000.000,00
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TOTAL
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18.000.000,00
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