Texto Original



DECRETO Nº 56.100, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Cria a Escola Estadual do Bairro de Areia Branca, no Município de Petrolina.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criada a Escola Estadual do Bairro de Areia Branca, localizada na Rua da Umburana, nº 115, Bairro Areia Branca, CEP 56.330-130, no Município de Petrolina, com Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulo).

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio alugado.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.