DECRETO Nº 56.100, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Cria a Escola
Estadual do Bairro de Areia Branca, no Município de Petrolina.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual do
Bairro de Areia Branca, localizada na Rua da Umburana, nº 115, Bairro Areia
Branca, CEP 56.330-130, no Município de Petrolina, com Ensino Fundamental do 6º
ao 9º Ano e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e
VIII Módulo).
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere
este Decreto funciona em prédio alugado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA