DECRETO Nº 56.102, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$
147.093.515,91 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de
reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da
Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 147.093.515,91 (cento e quarenta e sete
milhões, noventa e três mil, quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos)
destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$ 147.093.515,91
(cento e quarenta e sete milhões, noventa e três mil, quinhentos e quinze reais
e noventa e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no
Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO
VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
|
|
|
|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
12.363.0474.2282 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para a Educação Profissional
|
|
69.431.634,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
69.431.634,00
|
|
Atividade:
|
12.362.0474.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
|
|
77.661.881,91
|
|
|
Semi-Integral
|
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0550
|
77.661.881,91
|
|
|
|
TOTAL
|
|
147.093.515,91
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
1.0.0.0.00.0.0
|
Receitas Correntes
|
147.093.515,91
|
|
1.7.0.0.00.0.0
|
Transferências
Correntes
|
147.093.515,91
|
|
1.7.1.0.00.0.0
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
147.093.515,91
|
|
1.7.1.4.00.0.0
|
Transferências de
Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE
|
147.093.515,91
|
|
1.7.1.4.50.0.0
|
Transferências do Salário-Educação
|
0,00
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do
Salário-Educação - Principal
|
147.093.515,91
|
|
1.7.1.4.50.0.1
|
Transferências do
Salário-Educação - Principal
|
147.093.515,91
|
|