DECRETO Nº 56.103, DE 26 DE JANEIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 6.384.658,68
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no IV do art. 10 da Lei nº
18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar
dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com custeio da
Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes,
crédito suplementar no valor de R$ 6.384.658,68 (seis milhões, trezentos e
oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito
centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0550 - Transferência do Salário-Educação”, no valor de R$ 6.384.658,68 (seis
milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito reais
e sessenta e oito centavos) e provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de
janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.2310 -
Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e
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6.384.658,68
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Semi-Integral
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0550
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6.384.658,68
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TOTAL
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6.384.658,68
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