Texto Original



DECRETO Nº 56.106, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.329,71 em favor Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com custeio e investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, crédito suplementar no valor de R$ 4.100.329,71 (quatro milhões, cem mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos”, no valor de R$ 4.100.329,71 (quatro milhões, cem mil, trezenos e vinte e nove reais e setenta e um centavos), provenientes do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS

 

 

 

Atividade:

16.482.0480.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade no

 

3.600.329,71

 

 

 Estado

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0756

3.600.329,71

 

Projeto:           16.482.0480.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no Estado

 

500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0756

500.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.100.329,71

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.