LEI Nº 14.006, DE
12 DE FEVEREIRO DE 2010.
Declara de
Utilidade Pública a Escola Sathya Sai de Pernambuco, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública a Escola Sathya Sai de Pernambuco, devidamente
registrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 03.941.756/0001-23,
sediada no Município de Jaboatão dos Guararapes, com endereço à Rua Ernesto de
Souza Leão, 1025 - Jardim Massangana, CEP 54400-220.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 12 de fevereiro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO CORONEL JOSÉ ALVES.