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LEI Nº 15

LEI Nº 15.198, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.

 

Autoriza o Estado de Pernambuco a receber doação, com encargo específico, de bem imóvel localizado no Município de Salgueiro, para implantação de Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a receber, com encargo, a título de doação proveniente do Município de Salgueiro, neste Estado, imóvel medindo 2.790 m2 (dois mil setecentos e noventa metros quadrados), localizado na Av. João Veras de Siqueira, s/n, margens da BR 116.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1° tem por encargo a construção e instalação de uma Unidade Pernambucana de Atenção Especializada - UPAE, no prazo de 2 (dois) anos, contados a partir da celebração da escritura pública de doação.

 

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do encargo de que trata o caput, o imóvel deve retomar ao patrimônio do doador, na forma e condições estipuladas em escritura pública de doação de imóvel com encargo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de dezembro do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 192º da Independência do Brasil.

 

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

 

ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.