LEI Nº 12.849, DE
1º DE JULHO DE 2005.
Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder o direito de
uso de imóvel que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o
Estado de Pernambuco autorizado a ceder ao Município de Inajá, pelo prazo de 05
(cinco) anos, o direito de uso do imóvel localizado na Rua Cristo Rei, nº 418,
Município de Inajá, neste Estado, com área de terreno de 14.590,19 m2, integrante de seu patrimônio.
Art. 2° A
cessão de que trata o artigo anterior deverá operar-se a título gratuito, sendo
o imóvel destinado a instalação de uma quadra poliesportiva do Município de
Inajá.
Art. 3° O
imóvel objeto da cessão de uso, deve destinar-se exclusivamente ao fim previsto
no art. 2º desta Lei, obrigando-se o Cessionário a dar a destinação devida ao
imóvel cedido, e bem assim a mantê-lo em bom estado de conservação e uso, sob
pena de rescisão contratual, respondendo o cessionário por perdas e danos.
Art. 4º Findo
o período de vigência da cessão de uso, a renovação para novo período dar-se-á
através de lei.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 1º de julho de 2005.
JARBAS DE ANDRADE
VASCONCELOS
Governador do Estado
MAURÍCIO ELISEU COSTA
ROMÃO
SÍLVIO PESSOA DE
CARVALHO