LEI Nº 14
LEI Nº 14.963, DE
30 DE ABRIL DE 2013.
Denomina
Rodovia José Paulo das Neves, o trecho da PE-44 que liga o Entroncamento da PE-41
ao Município de Itaquitinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia José Paulo das Neves, a
Artéria Rodoviária PE-44, no trecho compreendido entre o entroncamento da PE-41
até o Município de Itaquitinga.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 30 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO
GUILHERME UCHÔA.