LEI Nº 9.680, DE 24 DE JULHO DE 1985.
Considera de
Utilidade Pública.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica considerado de utilidade pública o Clube de Automóveis Antigos de
Pernambuco – CAAPE, sediado nesta Cidade do Recife.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia
Legislativa do Estado de Pernambuco, em 24 de julho de 1985.
OSVALDO RABELO
Presidente