LEI
Nº 10.742 DE 20 DE MAIO DE 1992.
Autoriza o Estado de Pernambuco a
celebrar contrato em comodato com a Associação dos Delegados de Polícia de
Pernambuco - ADEPE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a Associação dos Delegados
de Polícia de Pernambuco - ADEPE, contrato de comodato, com prazo de 10 (dez)
anos, do imóvel sito à Rua da Aurora nº 387 na Cidade do Recife.
(Vide o art. 1º da Lei nº 12.459, de
10 de novembro de 2003 – autorização para renovar por 10 anos a cessão de
uso do imóvel, com efeitos produzidos a partir de 21 de maior de 2002.)
(Vide o art. 1º da Lei nº 12.878, de
16 de setembro de 2005 – autorização para renovar por 10 anos a cessão de
uso do imóvel, com efeitos produzidos a partir de 21 de maio de 2002.) (Vide o art.
1º da Lei nº 14.739, de 12 de julho de 2012 – autorização
para renovar por 10 anos a cessão de uso do imóvel, com efeitos produzidos a
partir de 22 de maio de 2012.)
§
1º No imóvel, objetivo da cessão, funcionará a sede da ADEPE, ficando vedada
sua destinação para outros fins.
§
2º Findo o prazo de vigência do comodato, a renovação para novo período somente
se dará em virtude de Lei.
Art.
2º O contrato de que trata a presente Lei observará as cláusulas obrigatórias e
demais exigências e prerrogativas da Administração, contida no Decreto Lei
Federal nº 2.300, de 21 de novembro 1986, bem como da legislação estadual
incidível.
Art.
3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Campo das Princesas, em 20 de maio de 1992.
JOAQUIM
FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI
Governador
do Estado
LEVY
LEITE