LEI Nº 13
LEI Nº 13.874, DE
16 DE SETEMBRO DE 2009.
Denomina
"RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA'', a rodovia PE – 378, que liga o Município
de Santa Cruz da Baixa Verde, no Estado de Pernambuco, à divisa com o Município
de Manari, no Estado da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada "RODOVIA ZILDA GOMES DE LIMA", a rodovia PE - 378, que
liga o Município de Santa Cruz da Baixa Verde no Estado de Pernambuco, ao Município
de Manari, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Campo das Princesas, em 16 de setembro de 2009.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
LUIZ RICARDO LEITE DE
CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO ALBERTO FEITOSA.