Texto Original



DECRETO Nº 56.118, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, no Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Pernambuco,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino e à formação profissional dos povos indígenas, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação – PNE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Antônia das Dores, localizada na Aldeia Riacho do Ouro, s/n, CEP: 56.400-000, Território Indígena Pipipã, zona rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.