Texto Original



DECRETO Nº 56.117, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Cria a Escola Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Município de Itaquitinga, neste Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Engenho Itapirema do Meio, s/n, CEP: 55.590-000, zona rural do Município de Itaquitinga, neste Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).

 

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º funciona em prédio próprio.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.