DECRETO Nº 56.117, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Cria a Escola Estadual Professor
Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Município de Itaquitinga, neste
Estado, para a oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V,
VI, VII e VIII Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º
e 3º Módulos).
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar
políticas públicas voltadas à ampliação da oferta de ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Professor
Antônio Carlos Gomes da Costa, localizada no Engenho Itapirema do Meio, s/n,
CEP: 55.590-000, zona rural do Município de Itaquitinga, neste Estado, para a
oferta de Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental (V, VI, VII e VIII
Módulos) e Educação de Jovens e Adultos do Ensino Médio (1º, 2º e 3º Módulos).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere o art. 1º
funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA