DECRETO Nº 56.116, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Altera
a jornada escolar das Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular que
indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da
qualidade do Ensino Fundamental e Médio;
CONSIDERANDO
a importância do Ensino Fundamental e Médio para o avanço dos direitos humanos
e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a
partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral, correspondente a
uma jornada de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais na etapa de Ensino
Fundamental:
I - a Escola Mestra Beatriz, localizada na
Avenida São Sebastião, nº 351, Bairro Centro, Município de Bom Conselho, CEP
55330-000, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, transformada em
Escola de Referência em Ensino Fundamental Mestra Beatriz, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-452.018 e Código do INEP nº 26072637;
II - a Escola Manuel Bastos Tigre,
localizada na Luiza Camaroto de Oliveira, s/n, Bairro Arthur Lundgren I,
Município de Paulista, CEP 53415-530, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Manuel Bastos Tigre, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.012 e Código
do INEP nº 26117274;
III - a Escola General Abreu e Lima,
localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 660, Bairro Centro, Município de
Abreu e Lima, CEP 53510-050, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental General Abreu e
Lima, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.006 e Código do INEP nº
26106582;
IV - a Escola Argentina Castello Branco,
localizada na Avenida Doutor Joaquim Nabuco, s/n, Bairro Ouro Preto, Município
de Olinda, CEP 53370-285, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte,
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Argentina Castello
Branco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.018 e Código do INEP nº
26113210;
V - a Escola Estadual Professora Inês Borba,
localizada na Av Jules Rimet, nº 508, Bairro Rio Doce, Município de Olinda, CEP
53150-590, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em
Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Inês Borba, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-108.065 e Código do INEP nº 26113880;
VI - a Escola Governador Carlos de Lima
Cavalcanti, localizada na Rua Desembargador Mota Júnior, nº 120, Bairro Casa
Amarela, Município de Recife, CEP 52051-360, Gerência Regional de Educação
Recife Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Governador Carlos de Lima Cavalcante, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-000.042 e Código do INEP nº 26126214;
VII - a Escola Ministro Marcos Freire,
localizada na Rua Maria do Carmo Novaes, s/n, Bairro Cohab, Município de
Cabrobó, CEP 56180-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São
Francisco, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ministro
Marcos Freire, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- E651.009 e Código do
INEP nº 2603208;
VIII - a Escola Elizeu Araújo, localizada
na Rua Glisserio de Almeida Maciel, s/n, Bairro Centenário, Município de
Pesqueira, CEP 55200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do
Moxotó-Ipanema, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Elizeu Araújo, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.003 e Código do
INEP nº 26058952;
IX - a Escola Cônego Emanuel Vasconcelos,
localizada na Av Capitão Justino Alves, s/n, Bairro Centro, Município de
Venturosa, CEP 55270-000, Gerência Regional de Educação Sertão do
Moxotó-Ipanema, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Cônego Emanuel Vasconcelos, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-513.001 e
Código do INEP nº 26049422;
X - a Escola Amália Cavalcanti da Costa
Lima, localizada na Rua Alice Japiassu Simões, s/n, Bairro Centro, Município de
Pedra, CEP 55280-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema,
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Amália Cavalcanti da
Costa Lima, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E507.001 e Código do INEP nº
26048078; e
XI - a Escola Historiador Pereira da
Costa, localizada na Rua Noventa e Dois, s/n, Bairro Jardim Maranguape,
Município de Paulista, CEP 53441-420, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental
Historiador Pereira da Costa, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.009
e Código do INEP nº 26115972.
Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a
partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral, correspondente a
uma jornada de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais na etapa de Ensino
Médio:
I - a Escola Estadual Teotônio Correia da
Silva, localizada na Rua do Comércio, s/n, Bairro Ibiratinga, Município do
Sirinhaém, CEP 55580-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul, transformada
em Escola de Referência em Ensino Médio Teotônio Correia da Silva, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-304.004 e Código do INEP 26169193; e
II - a Escola Henriqueta de Oliveira,
localizada na Estrada da Luz, s/n, Bairro Santo Aleixo, Município de Jaboatão
dos Guararapes, CEP 54120-046, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul,
transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Henriqueta de Oliveira,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.015 e Código do INEP 26109506.
Art. 3º A Escola Estadual Indígena Capitão
Dena, localizada na Ilha Assunção, s/n, Aldeia Sabonete, Município de Cabrobó
passa, a partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral
correspondente duas jornadas de 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais nas
etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo transformada em Escola de
Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Indígena Capitão Dena,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-651.021 e Código do INEP 26426714.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS
DANTAS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA