Texto Original



DECRETO Nº 56.116, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera a jornada escolar das Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado em implementar políticas de melhoria da qualidade do Ensino Fundamental e Médio;

 

CONSIDERANDO a importância do Ensino Fundamental e Médio para o avanço dos direitos humanos e consolidação do desenvolvimento sustentável do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais na etapa de Ensino Fundamental:

 

I - a Escola Mestra Beatriz, localizada na Avenida São Sebastião, nº 351, Bairro Centro, Município de Bom Conselho, CEP 55330-000, Gerência Regional de Educação Agreste Meridional, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Mestra Beatriz, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-452.018 e Código do INEP nº 26072637;

 

II - a Escola Manuel Bastos Tigre, localizada na Luiza Camaroto de Oliveira, s/n, Bairro Arthur Lundgren I, Município de Paulista, CEP 53415-530, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Manuel Bastos Tigre, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.012 e Código do INEP nº 26117274;

 

III - a Escola General Abreu e Lima, localizada na Avenida Duque de Caxias, nº 660, Bairro Centro, Município de Abreu e Lima, CEP 53510-050, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental General Abreu e Lima, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.006 e Código do INEP nº 26106582;

 

IV - a Escola Argentina Castello Branco, localizada na Avenida Doutor Joaquim Nabuco, s/n, Bairro Ouro Preto, Município de Olinda, CEP 53370-285, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Argentina Castello Branco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.018 e Código do INEP nº 26113210;

 

V - a Escola Estadual Professora Inês Borba, localizada na Av Jules Rimet, nº 508, Bairro Rio Doce, Município de Olinda, CEP 53150-590, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Professora Inês Borba, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.065 e Código do INEP nº 26113880;

 

VI - a Escola Governador Carlos de Lima Cavalcanti, localizada na Rua Desembargador Mota Júnior, nº 120, Bairro Casa Amarela, Município de Recife, CEP 52051-360, Gerência Regional de Educação Recife Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Governador Carlos de Lima Cavalcante, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.042 e Código do INEP nº 26126214;

 

VII - a Escola Ministro Marcos Freire, localizada na Rua Maria do Carmo Novaes, s/n, Bairro Cohab, Município de Cabrobó, CEP 56180-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Ministro Marcos Freire, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- E651.009 e Código do INEP nº 2603208;

 

VIII - a Escola Elizeu Araújo, localizada na Rua Glisserio de Almeida Maciel, s/n, Bairro Centenário, Município de Pesqueira, CEP 55200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Elizeu Araújo, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-508.003 e Código do INEP nº 26058952;

 

IX - a Escola Cônego Emanuel Vasconcelos, localizada na Av Capitão Justino Alves, s/n, Bairro Centro, Município de Venturosa, CEP 55270-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Cônego Emanuel Vasconcelos, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-513.001 e Código do INEP nº 26049422;

 

X - a Escola Amália Cavalcanti da Costa Lima, localizada na Rua Alice Japiassu Simões, s/n, Bairro Centro, Município de Pedra, CEP 55280-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó-Ipanema, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Amália Cavalcanti da Costa Lima, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E507.001 e Código do INEP nº 26048078; e

 

XI - a Escola Historiador Pereira da Costa, localizada na Rua Noventa e Dois, s/n, Bairro Jardim Maranguape, Município de Paulista, CEP 53441-420, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Historiador Pereira da Costa, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-109.009 e Código do INEP nº 26115972.

 

Art. 2º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos Municípios abaixo especificados passam, a partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral, correspondente a uma jornada de 45 (quarenta e cinco) horas/aulas semanais na etapa de Ensino Médio:

 

I - a Escola Estadual Teotônio Correia da Silva, localizada na Rua do Comércio, s/n, Bairro Ibiratinga, Município do Sirinhaém, CEP 55580-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul, transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Teotônio Correia da Silva, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-304.004 e Código do INEP 26169193; e

 

II - a Escola Henriqueta de Oliveira, localizada na Estrada da Luz, s/n, Bairro Santo Aleixo, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54120-046, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Henriqueta de Oliveira, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.015 e Código do INEP 26109506.

 

Art. 3º A Escola Estadual Indígena Capitão Dena, localizada na Ilha Assunção, s/n, Aldeia Sabonete, Município de Cabrobó passa, a partir do ano letivo de 2024, a funcionar em jornada integral correspondente duas jornadas de 35 (trinta e cinco) horas/aulas semanais nas etapas de Ensino Fundamental e Ensino Médio, sendo transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Indígena Capitão Dena, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-651.021 e Código do INEP 26426714.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.