DECRETO Nº 56.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o PROIND pelo contribuinte BANDEIRA &
CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. EPP.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o Anexo 33 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do
ICMS referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco –
PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte BANDEIRA & CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS
LTDA. EPP, estabelecido na Rua Governador Paulo Guerra, nº 247, Distrito
Industrial, Abreu e Lima/PE, com CNPJ/MF nº 07.046.464/0001-88 e CACEPE nº
0323556-45, Processo nº 1500000073.000099/2024-76, fica autorizado a utilizar o
incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de
junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do
Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir
do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições
e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31
de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio ICMS 190, de 15 de
dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS