DECRETO Nº 56.121, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 4.880.109,60 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
4.880.109,60 (quatro milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e nove reais e
sessenta centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada
no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 4.880.109,60 (quatro milhões, oitocentos e oitenta
mil, cento e nove reais e sessenta centavos), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de Educação
e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.2281 -
Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos
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4.880.109,60
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em Língua Estrangeira
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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4.880.109,60
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TOTAL
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4.880.109,60
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
|
14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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|
00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.122.0438.4385 -
Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes
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2.332.481,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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2.332.481,00
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Atividade:
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12.368.0474.3322 -
Operacionalização da Rede do Ensino Regular
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2.547.628,60
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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2.547.628,60
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TOTAL
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4.880.109,60
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