DECRETO Nº 56.123, DE 2 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar
no valor de R$ 312.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
312.000,00 (trezentos e doze mil reais), destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo Único.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, estão previstos na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de
Recursos do FNDE”, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), e
provenientes do Tesouro Estadual.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.4325 -
Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
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312.000,00
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0569
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312.000,00
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TOTAL
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312.000,00
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