Texto Original



DECRETO Nº 56.123, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com pessoal da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), e provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

IVANEIDE DE FARIAS DANTAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

 

 

 

 

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral

 

312.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0569

312.000,00

 

 

 

TOTAL

 

312.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.