Texto Original



DECRETO Nº 56.137, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Aloca e denomina gratificações de representação de que trata Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023,

 

CONSIDERANDO a importância de serem implementadas medidas destinadas para garantir um atendimento e uma gestão hospitalar voltado ao alto nível de eficiência e qualidade, bem como que objetive a valorização dos servidores públicos estaduais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alocadas e denominadas na estrutura do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE as gratificações de representação de que trata a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, na forma do Anexo Único.

 

Art. 2º Os servidores poderão perceber a gratificação de representação instituída pela Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, desde que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

I - ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal permanente do Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco – IASSEPE ou cedidos de outros órgãos ou Poderes do próprio Estado, da União, de outros Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, lotados no Hospital dos Servidores do Estado; e

 

II - que estejam no efetivo desempenho de função de gestão hospitalar.

 

Art. 3º A concessão da gratificação será mediante Ato Governadora do Estado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

HOSPITAL DO SERVIDORES DO ESTADO – INSTITUTO DE ATENÇÃO À SAÚDE E BES-ESTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO - IASSEPE

HOSPITAL

NOME DA FUNÇÃO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

HSE

Diretor Geral do Hospital dos Servidores do Estado

FHSE-I

1

HSE

Diretor Médico do Hospital dos Servidores do Estado

FHSE-I

1

HSE

Superintendente de Manutenção do Hospital dos Servidores do Estado

FHSE-II

1

HSE

Superintendente de Administrativo e Financeiro do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-II

1

HSE

Superintendente de Assistência Hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-II

1

HSE

Superintendente de Assistência Ambulatorial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-II

1

HSE

Superintendente Operacional do   Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-II

1

HSE

Gerente de Manutenção do Hospital dos Servidores do Estado

FHSE-III

1

HSE

Gerente Administrativo e Financeiro do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Gerente de Assistência Hospitalar do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Gerente de Atendimento do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Gerente de Qualidade do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Gerente de Enfermagem do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Gerente de Operacional do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-III

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Administrativo do Hospital dos Servidores do Estado  

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Administrativo do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Coordenador Administrativo do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-IV

1

HSE

Chefe da Unidade Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-V

1

HSE

Chefe da Unidade Assistencial do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-V

1

HSE

Chefe da Unidade Administrativa do Hospital dos Servidores do Estado 

FHSE-V

1

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.