DECRETO Nº 56.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
Altera o Decreto nº 47.987, de 18 de
setembro de 2019, que disciplina os critérios e procedimentos a serem
observados para progressão funcional vertical no âmbito da Carreira de Controle
Interno.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26
de junho de 2008, com as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 529, de 22
de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 47.987, de 18 de
setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
3º..............................................................................................................
Parágrafo
único. Os servidores que ainda não estejam na referência 8 da Classe I poderão
participar do Curso de Formação e realizar a prova de conhecimentos, observadas
as regras estabelecidas no edital, mas somente estarão habilitados à progressão
quando alçarem a última referência da Classe I. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 6º O
edital do Curso de Aperfeiçoamento, bem como a relação dos servidores que
poderão participar do processo, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com antecedência de, no mínimo, 60
(sessenta) dias do início da sua realização, do qual constarão ementa da
disciplina, carga horária e cronograma de atividades e demais informações
pertinentes. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
ÉRIKA GOMES LACET
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA