Texto Original



DECRETO Nº 56.142, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Altera o Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, que disciplina os critérios e procedimentos a serem observados para progressão funcional vertical no âmbito da Carreira de Controle Interno.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, com as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 529, de 22 de dezembro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 47.987, de 18 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 3º..............................................................................................................

 

Parágrafo único. Os servidores que ainda não estejam na referência 8 da Classe I poderão participar do Curso de Formação e realizar a prova de conhecimentos, observadas as regras estabelecidas no edital, mas somente estarão habilitados à progressão quando alçarem a última referência da Classe I. (AC)

..........................................................................................................................

 

Art. 6º O edital do Curso de Aperfeiçoamento, bem como a relação dos servidores que poderão participar do processo, deverão ser divulgados no sítio eletrônico da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias do início da sua realização, do qual constarão ementa da disciplina, carga horária e cronograma de atividades e demais informações pertinentes. (NR)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

ÉRIKA GOMES LACET

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.