DECRETO Nº 56.126, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
(Vide errata no final do texto.)
Redenomina e
transfere os cargos comissionados que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, na Lei
nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e na Lei nº 18.487, de 9 de janeiro
de 2024, no Decreto nº
54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.414, de 24 de
janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio
Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, os cargos em comissão a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Acompanhamento de Projetos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Diretor de Administração e Finanças;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação Institucional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Diretor de Atividades Culturais;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação Metropolitana, símbolo DAS-2, passando a denominar-se
Diretor de Fomento;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Obras e
Projetos Especiais;
V - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente
de Equipamentos Culturais;
VI - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente Técnico, símbolo DAS-3;
VII - 1 (um) cargo em comissão de
Superintendente de Apoio Técnico, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente de Projetos;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Articulação Regional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Patrimônio Imaterial;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Articulação Regional, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Controle Interno; e
X - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de
Articulação Governamental, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de
Prestação de Contas.
Art. 2º Ficam redenominados no Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Fundação do Patrimônio Histórico
e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE, os cargos em comissão a seguir
especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Preservação do Patrimônio Cultural, símbolo DAS-2, passando a
denominar-se Diretor de Preservação do Patrimônio Cultural;
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Administração e Finanças, símbolo DAS-3, passando a denominar-se
Superintendente Jurídico;
III - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
de Produção, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Patrimônio
Material; e
IV - 1 (um) cargo em comissão de
Coordenador de Patrimônio Imaterial, símbolo DAS-5, passando a denominar-se
Coordenador de Ações Culturais.
Art. 3º O Regulamento do Órgão acima
mencionado deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º
da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
MARIA CLAUDIA DO
DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
ANA MARAÍZA DE
SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 24 de
fevereiro de 2024, pág. 7, coluna 1.)
No inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.126, de 9 de
fevereiro de 2024, que redenomina e transfere os cargos comissionados que
indica:
Onde se lê:
“IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor de Obras e
Projetos Especiais;”
Leia-se:
“IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação Regional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor
de Obras e Projetos Especiais;”