DECRETO Nº 56.139, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2024.
Dispõe sobre o
Brasão de Armas da Guarda Militar do Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O Secretário de Defesa Social,
mediante portaria, deverá instituir o Brasão de Armas da Guarda Militar do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de fevereiro
do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA