DECRETO Nº 56.170, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao
Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar
no valor de R$ 75.000,00 em favor da Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de
dezembro de 2022, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente,
uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em
favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito
suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de impostos”, no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais),
especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
|
|
00119 Secretaria de Planejamento,
Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0452.4388 -
Gestão das Atividades da SEPLAG
|
|
75.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
75.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
75.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
30000
- SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
|
|
|
|
00119 Secretaria de
Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
|
|
|
|
Projeto:
|
14.422.0907.4094 -
Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos
|
|
75.000,00
|
|
|
Trabalhadores no
Período da Entressafra
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
75.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
75.000,00
|
|