Texto Original



DECRETO Nº 56.171, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 

 

Atividade:

16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e

 

530.000,00

 

 

     Obras - CEHAB

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

530.000,00

 

 

 

TOTAL

 

530.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 

 

Projeto:

16.482.0480.4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse

 

530.000,00

 

 

 Social

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

530.000,00

 

 

 

TOTAL

 

530.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.