DECRETO Nº 56.171, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024 crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 em
favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez
que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Companhia Estadual de Habitação e
Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e
trinta mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 530.000,00
(quinhentos e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609
Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Atividade:
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16.122.0450.4354 -
Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e
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530.000,00
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Obras - CEHAB
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3.3.90.00
- Outras Despesas Correntes
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0500
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530.000,00
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TOTAL
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530.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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38000 - SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
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00609 Companhia
Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
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Projeto:
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16.482.0480.4058 -
Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse
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530.000,00
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Social
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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530.000,00
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TOTAL
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530.000,00
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