DECRETO Nº 56.173, DE 22 DE FEVEREIRO DE
2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 12.189.595,08
em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso IV do art. 10 da Lei
nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a
necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas
de pessoal do Órgão,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício de 2024, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE,
crédito suplementar no valor de R$ 12.189.595,08 (doze milhões, cento e oitenta
e nove mil, quinhentos e noventa e cinco reais e oito centavos), destinado ao
reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das
despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos
“0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento
dos pisos salariais para profissionais da enfermagem”, no valor de R$
12.189.595,08 (doze milhões, cento e oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e
cinco reais e oito centavos), provenientes da Universidade de Pernambuco e
especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MAURICÉLIA BEZERRA
VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE
PAULA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406 Universidade de
Pernambuco - UPE
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Atividade:
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10.302.0061.0076 -
Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
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12.189.595,08
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3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0605
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12.189.595,08
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TOTAL
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12.189.595,08
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406
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Universidade
de Pernambuco - UPE
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7.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
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12.189.595,08
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7.6.0.0.00.0.0 -
Receita de Serviços
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12.189.595,08
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7.6.3.0.00.0.0 -
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
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12.189.595,08
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7.6.3.1.00.0.0 -
Serviços Hospitalares
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12.189.595,08
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7.6.3.1.50.0.0 -
Serviços Hospitalares
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0,00
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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12.189.595,08
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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12.189.595,08
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