LEI Nº 14
LEI Nº 14.361, DE
17 DE AGOSTO DE 2011.
Denomina de
Vice - Presidente José Alencar Gomes da Silva - Largo da Paz, o Terminal
Integrado de Passageiros localizado no bairro de Afogados, na Cidade do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado Terminal Integrado Vice-Presidente José Alencar Gomes da Silva -
Largo da Paz, o Terminal Integrado de Passageiros do Largo da Paz, localizado
no bairro de Afogados, na Cidade do Recife.
Parágrafo
único. O terminal citado no caput deste artigo, com O.S. assinada em 23
de fevereiro de 2011, consta no projeto de expansão da Linha Sul do Metrô do
Recife, integrante do plano de mobilidade e acessibilidade visando à realização
da Copa do Mundo de 2014.
Art. 2 º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do
Campo das Princesas, em 17 de agosto de 2011.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE
ALENCAR NORÕES
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É
DE AUTORIA DO DEPUTADO HENRIQUE QUEIROZ