DECRETO Nº 56.187, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2024.
Institui Grupo de
Trabalho com o objetivo de viabilizar as contratações dos empreendimentos
habitacionais selecionados pelo Ministério das Cidades, por meio da Portaria
MINC nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, com recursos do Fundo de Arrendamento
Residencial - FAR.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a primazia do desenvolvimento de políticas de habitação de interesse social
visando à diminuição do déficit habitacional no Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO
o disposto na Portaria MINC nº 1.482, de 21 de novembro de 2023, do Ministério
das Cidades, que divulgou as propostas de empreendimentos habitacionais enquadradas
no âmbito da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades
habitacionais novas em áreas urbanas com recurso do Fundo de Arrendamento
Residencial integrante do Programa Minha Casa Minha Vida, de que trata a
Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023;
CONSIDERANDO
os prazos estabelecidos na Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, para
contratação das unidades habitacionais no âmbito do Programa Minha Casa Minha
Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do
Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho intersetorial com o objetivo de
viabilizar as contratações do Programa Minha Casa Minha Vida com recursos do
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos dispostos na Portaria MCID
nº 1.482, de 21 de novembro de 2023.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho ora
instituído estabelecer os parâmetros para permitir a emissão da integralidade
dos documentos alusivos à viabilidade técnica necessários à formalização dos
contratos habitacionais das 10.276 (dez mil duzentas e setenta e seis) unidades
destinadas ao Estado de Pernambuco, conforme Portaria MCID nº 1.482, de 2023,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o protocolo da solicitação.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora criado
será composto por 2 (dois) representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e
Habitação;
II - Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco;
III - Companhia Pernambucana de Saneamento
– COMPESA;
IV - Agência Estadual de Meio Ambiente –
CPRH;
V - Companhia Estadual de Habitação e
Obras – CEHAB; e
VI - Agência Estadual de Planejamento e
Pesquisas de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM.
§ 1º Cada membro
do Grupo de Trabalho terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências
e impedimentos.
§ 2º Os membros do
Grupo de Trabalho e seus respectivos suplentes serão designados por ato da
Governadora do Estado, após indicação do titular dos órgãos e entidades que
representem.
§ 3º O Grupo de
Trabalho ora instituído será presidido por um dos representantes da Secretaria
de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
§ 4º Poderão integrar o Grupo de Trabalho
ora instituído, na qualidade de convidados, representantes da Caixa Econômica
Federal, da NeoEnergia Pernambuco, de construtoras selecionadas pelo Ministério
das Cidades para edificação habitacional no âmbito do FAR e de municípios
responsáveis pelas licenças necessárias à implementação dos respectivos
empreendimentos.
§ 5º O Grupo de Trabalho se reunirá
semanalmente, em caráter ordinário, e extraordinariamente mediante convocação
de seu Presidente.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá duração
até o dia 23 de abril de 2024, podendo ser prorrogado caso haja dilação dos
prazos previstos na Portaria MCID nº 1.482, de 2023.
Art. 5º Fica vedada a percepção de
qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que
trata o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de
fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES
DE PINHO NUNES
ALESSANDRO
CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
JOSÉ ALMIR CIRILO
ANA LUÍZA GONÇALVES
FERREIRA DA SILVA
FABRÍCIO MARQUES
SANTOS
TÚLIO FREDERICO
TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA
TEIXEIRA