Texto Original



DECRETO Nº 56.184, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Redenomina os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

 

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Planejamento Orçamentário;

 

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e Avaliação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento Orçamentário Anual da Saúde;

 

III - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Orçamento;

 

IV - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Procedimentos e Cirurgias Eletivas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de Oncologia;

 

V - 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Programa Estadual de Imunização, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis;

 

VI - 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Telessaúde, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente Administrativo Orçamentário dos Contratos de Gestão;

 

VII - 1 (uma) função gratificada de Gestor de Contabilidade, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor de Planejamento Estratégico;

 

VIII - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância das Doenças Imunopreveníveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do Programa Estadual de Imunização; e

 

IX - 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador de Atenção à Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde.

 

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeito:

 

I - retroativo a 1º de janeiro de 2024 para o inciso I do art. 1º;

 

II - retroativo a 2 de janeiro de 2024 para o inciso VII do art. 1º; e

 

III - a partir da data da publicação para os incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX do art. 1º.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.