DECRETO Nº 56.184, DE 23 DE FEVEREIRO DE
2024.
Redenomina
os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento
que indica.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o
disposto na Lei Complementar
nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no Decreto
nº 54.411, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas
da Secretaria de Saúde, os cargos em comissão e as funções gratificadas a
seguir especificados, mantidos os símbolos:
I
- 1 (um) cargo em comissão de Diretor Adjunto de Assuntos Jurídicos, símbolo
DAS-2, passando a denominar-se Diretor Geral de Planejamento Orçamentário;
II
- 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Planejamento, Monitoramento e
Avaliação, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Planejamento
Orçamentário Anual da Saúde;
III
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Orçamentação, símbolo CAA-2, passando
a denominar-se Coordenador de Orçamento;
IV
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Procedimentos e Cirurgias
Eletivas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política de
Oncologia;
V
- 1 (um) cargo em comissão de Coordenador de Programa Estadual de Imunização,
símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis;
VI
- 1 (uma) função gratificada de Superintendente de Telessaúde, símbolo FDA-1,
passando a denominar-se Superintendente Administrativo Orçamentário dos
Contratos de Gestão;
VII
- 1 (uma) função gratificada de Gestor de Contabilidade, símbolo FDA-3,
passando a denominar-se Gestor de Planejamento Estratégico;
VIII
- 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância das Doenças
Imunopreveníveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Coordenador do
Programa Estadual de Imunização; e
IX
- 1 (uma) função gratificada de Coordenador de Vigilância de Doenças Crônicas
Não Transmissíveis e Promoção da Saúde, símbolo FDA-4, passando a denominar-se
Coordenador de Atenção à Condições Crônicas na Atenção Primária à Saúde.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao
disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação, com efeito:
I
- retroativo a 1º de janeiro de 2024 para o inciso I do art. 1º;
II
- retroativo a 2 de janeiro de 2024 para o inciso VII do art. 1º; e
III
- a partir da data da publicação para os incisos II, III, IV, V, VI, VIII e IX
do art. 1º.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 23 de fevereiro do ano de 2024, 207º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA